Tese: O termo final da mora da construtora ou incorporadora imobiliária é a data da efetiva disponibilização das chaves e imissão do adquirente na posse do imóvel, e não a data de concessão do "Habite-se" pela autoridade municipal.
CIVIL E CONSUMIDOR. IRDR. TJSC. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. MORA DA INCORPORADORA. TERMO FINAL DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E DOS LUCROS CESSANTES. EXPEDIÇÃO DO "HABITE-SE" ADMINISTRATIVO VERSUS EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. 1. A obrigação contratual somente se aperfeiçoa com a disponibilidade físi...
IRDR 5034500-22.2023.8.24.0000 (Tema 23)
· Des. Gerson Cherem II