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TJSC Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Direito Imobiliário e do Consumidor 16 visualizações

TJSC (Tema 23): Termo final do dever de indenizar por atraso na construção civil fixado na imissão na posse (chaves) e não no Habite-se

Tribunal / Órgão TJSC · Grupo de Câmaras de Direito Civil
Processo / Classe IRDR 5034500-22.2023.8.24.0000 (Tema 23)
Relator Des. Gerson Cherem II
Data de Julgamento 18/10/2024

Tese Jurídica Firmada:

O termo final da mora da construtora ou incorporadora imobiliária é a data da efetiva disponibilização das chaves e imissão do adquirente na posse do imóvel, e não a data de concessão do "Habite-se" pela autoridade municipal.

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Ementa Oficial
CIVIL E CONSUMIDOR. IRDR. TJSC. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. MORA DA INCORPORADORA. TERMO FINAL DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E DOS LUCROS CESSANTES. EXPEDIÇÃO DO "HABITE-SE" ADMINISTRATIVO VERSUS EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. 1. A obrigação contratual somente se aperfeiçoa com a disponibilidade física do bem para moradia.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. IRDR nº 5034500-22.2023.8.24.0000. Relator: Des. Gerson Cherem II. Grupo de Câmaras de Direito Civil. Julgado em: 18 out. 2024. DJe: 20 dez. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Julgamento vinculante em Santa Catarina impedindo que incorporadoras estanquem a contagem da multa moratória com o Habite-se quando o condomínio ainda não está apto à moradia.

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