Tese: O empregado que habitualmente desempenha atividades profissionais com o uso de motocicleta ou motoneta em vias públicas tem direito adquirido ao adicional de periculosidade previsto no § 4º do artigo 193 da CLT, independentemente da suspensão liminar de portarias administrativas ministeriais.
INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. IRR TEMA 21. TRABALHO COM MOTOCICLETA. MOTOFRETE, MOTOBOY E FUNÇÕES EXTERNAS. ART. 193, § 4º DA CLT (LEI 12.997/2014). ANEXO 5 DA NR-16. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30%. AUTOAPLICABILIDADE DA NORMA LEGAL. 1. O empregado que utiliza rotineiramente motocicleta ou motoneta em vias púb...
IRR-10567-22.2018.5.03.0000
· Min. Maurício Godinho Delgado