Tese: A Justiça Comum é competente para processar e julgar as demandas instauradas entre o Poder Público e servidores vinculados por contratação temporária regida por estatuto administrativo próprio, independentemente da alegação de desvirtuamento contratual ou de pedido de verbas celetistas.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1143. ART. 37, IX, E ART. 114, I, DA CF/88. SERVIDOR TEMPORÁRIO CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM (ESTADUAL OU FEDERAL). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Compete à Justiça Comum julgar c...
RE 1.288.440/SP (Tema 1143)
· Min. Roberto Barroso