Tese: É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante exercida após a publicação do Decreto 2.172/1997, independentemente do porte de arma de fogo, desde que demonstrada a periculosidade real por laudo pericial ou Perfil Profissiográfico Previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIGILANTE ARMADO OU DESARMADO. PERÍODO POSTERIOR A 05/03/1997. COMPROVAÇÃO DE PERICULOSIDADE POR PPP OU LAUDO TÉCNICO. ENQUADRAMENTO VÁLIDO....
IRDR 0015421-45.2023.4.02.0000 (Tema 18)
· Des. Federal Marcello Granado