Tese: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. REGIME DE BENS DO CASAMENTO E DA UNIÃO ESTÁVEL. ART. 1.641, II, DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGATORIEDADE DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS PARA PESSOAS COM MAIS DE 70 ANOS. VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA ISONOMIA (ART. 1º, III, 5º, CAPUT E I, E 226 DA CF...
ARE 1.309.642/SP (Tema 1255)
· Min. Luís Roberto Barroso