Tese: Valores de benefícios previdenciários auferidos pelo segurado de boa-fé em razão de equívoco exclusivo do INSS não são passíveis de restituição nem desconto por consignação compulsória.
SÚMULA 673 DO STJ: É indevida a restituição ou o desconto em folha de benefício de valores previdenciários recebidos de boa-fé pelo segurado, quando o pagamento decorrer de erro exclusivo da Administração do INSS....