Tese: O provedor de redes sociais que não remove tempestivamente conteúdo apontado como ofensivo e violador da privacidade após expressa notificação judicial responde civilmente pelos danos morais gerados à vítima.
DIREITO DIGITAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI Nº 12.965/2014, ART. 19). CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO E DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E ÍNTIMOS DE TERCEIRO COM INTUITO DE ASSÉDIO VIRTUAL (DOXXING). ORDEM JUDICIAL ESPECÍFICA PARA EXCLUSÃO E IDENTIFICAÇÃO DE IPS. DEMORA INJUSTIFICADA DO PROVEDOR. RESPON...
Apelação Cível 0712489-66.2023.8.07.0001
· Des. Arnoldo Camanho de Assis