TJDFTAcórdãoDireito Digital e Civil17 visualizações
TJDFT: Provedor de aplicação responde por descumprimento de ordem judicial de remoção de perfil difamatório e dados vazados (doxxing) em rede social
Tribunal / ÓrgãoTJDFT · Quarta Turma Cível
Processo / ClasseApelação Cível 0712489-66.2023.8.07.0001
RelatorDes. Arnoldo Camanho de Assis
Data de Julgamento24/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
O provedor de redes sociais que não remove tempestivamente conteúdo apontado como ofensivo e violador da privacidade após expressa notificação judicial responde civilmente pelos danos morais gerados à vítima.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Digital e Civil envolvendo TJDFT: Provedor de aplicação responde por descumprimento de ordem judicial de remoção de perfil difamatório e dados vazados (doxxing) em rede social.
⚖️ O que foi decidido: O provedor de redes sociais que não remove tempestivamente conteúdo apontado como ofensivo e violador da privacidade após expressa notificação judicial responde civilmente pelos danos morais gerados à vítima.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DIGITAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI Nº 12.965/2014, ART. 19). CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO E DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E ÍNTIMOS DE TERCEIRO COM INTUITO DE ASSÉDIO VIRTUAL (DOXXING). ORDEM JUDICIAL ESPECÍFICA PARA EXCLUSÃO E IDENTIFICAÇÃO DE IPS. DEMORA INJUSTIFICADA DO PROVEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CIVIL E ASTREINTES CABÍVEIS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Apelação Cível nº 0712489-66.2023.8.07.0001. Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis. Julgado em: 24 abr. 2024. DJe: 08 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJDFT reafirmou a higidez do regime do art. 19 do Marco Civil, asseverando que a inércia da plataforma em cumprir determinação de exclusão de ataques à honra atrai responsabilidade direta da empresa de tecnologia.