Tese: A comprovação de gastos contínuos com saúde, fraldas e medicamentos não fornecidos pelo SUS autoriza a dedução da renda bruta familiar para concessão do BPC/LOAS ao idoso ou deficiente que viva em estado palpável de vulnerabilidade.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). ART. 203, V, DA CF/88 E ART. 20 DA LEI 8.742/93. MISERABILIDADE DEMONSTRADA. DEDUÇÃO DE GASTOS COM TRATAMENTO, MEDICAMENTOS E ALIMENTAÇÃO ESPECIAL. 1. O critério de 1/4 de salário mínimo per capita é meramente presuntivo, devendo o juiz analisar a miserabilidade...
Apelação Cível 1012345-67.2024.4.01.3400
· Des. Fed. João Luiz de Sousa