TRF1AcórdãoDireito Previdenciário e Constitucional18 visualizações
TRF1: Concessão de BPC/LOAS mediante relativização do critério aritmético de 1/4 do salário mínimo em face de despesas médicas comprovadas por laudo social
Tribunal / ÓrgãoTRF1 · 2ª Turma
Processo / ClasseApelação Cível 1012345-67.2024.4.01.3400
RelatorDes. Fed. João Luiz de Sousa
Data de Julgamento15/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A comprovação de gastos contínuos com saúde, fraldas e medicamentos não fornecidos pelo SUS autoriza a dedução da renda bruta familiar para concessão do BPC/LOAS ao idoso ou deficiente que viva em estado palpável de vulnerabilidade.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário e Constitucional envolvendo TRF1: Concessão de BPC/LOAS mediante relativização do critério aritmético de 1/4 do salário mínimo em face de despesas médicas comprovadas por laudo social.
⚖️ O que foi decidido: A comprovação de gastos contínuos com saúde, fraldas e medicamentos não fornecidos pelo SUS autoriza a dedução da renda bruta familiar para concessão do BPC/LOAS ao idoso ou deficiente que viva em estado palpável de vulnerabilidade.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). ART. 203, V, DA CF/88 E ART. 20 DA LEI 8.742/93. MISERABILIDADE DEMONSTRADA. DEDUÇÃO DE GASTOS COM TRATAMENTO, MEDICAMENTOS E ALIMENTAÇÃO ESPECIAL. 1. O critério de 1/4 de salário mínimo per capita é meramente presuntivo, devendo o juiz analisar a miserabilidade real constatada pelo laudo do assistente social judicial.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Apelação Cível nº 1012345-67.2024.4.01.3400. Relator: Des. Fed. João Luiz de Sousa. 2ª Turma. Julgado em: 15 maio 2024. DJe: 28 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do TRF da 1ª Região prestigiando a primazia da realidade social sobre a frieza dos cálculos contábeis do INSS, garantindo o benefício assistencial a famílias de baixa renda nas regiões Norte e Centro-Oeste.