Tese: A prática reiterada de perseguição virtual (stalking digital) por meio da criação de perfis anônimos e envio de mensagens persecutórias configura ato ilícito grave que atinge a integridade psíquica da vítima e impõe reparação condigna por danos morais existenciais cumulada com ordem de desindexação.
CIVIL E DIGITAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERSEGUIÇÃO REITERADA E OBSESSIVA NA INTERNET (STALKING DIGITAL - ART. 147-A DO CÓDIGO PENAL). CRIAÇÃO DE PERFIS FALSOS EM REDES SOCIAIS (INSTAGRAM, WHATSAPP, LINKEDIN) PARA ENVIAR MENSAGENS INTIMIDATÓRIAS E DIFAMATÓRIAS A FAMILIARES E COLEGAS DE TRABALHO DA V...
AC 0724819-22.2024.8.07.0001/DF
· Des. Alfeu Machado