TJDFTAcórdãoDireito Civil e Digital17 visualizações
TJDFT: Responsabilidade civil por perseguição obsessiva digital (stalking em redes sociais). Violação da privacidade e dano moral existencial
Tribunal / ÓrgãoTJDFT · Sexta Turma Cível
Processo / ClasseAC 0724819-22.2024.8.07.0001/DF
RelatorDes. Alfeu Machado
Data de Julgamento19/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
A prática reiterada de perseguição virtual (stalking digital) por meio da criação de perfis anônimos e envio de mensagens persecutórias configura ato ilícito grave que atinge a integridade psíquica da vítima e impõe reparação condigna por danos morais existenciais cumulada com ordem de desindexação.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil e Digital envolvendo TJDFT: Responsabilidade civil por perseguição obsessiva digital (stalking em redes sociais). Violação da privacidade e dano moral existencial.
⚖️ O que foi decidido: A prática reiterada de perseguição virtual (stalking digital) por meio da criação de perfis anônimos e envio de mensagens persecutórias configura ato ilícito grave que atinge a integridade psíquica da vítima e impõe reparação condigna por danos morais existenciais cumulada com ordem de desindexação.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E DIGITAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERSEGUIÇÃO REITERADA E OBSESSIVA NA INTERNET (STALKING DIGITAL - ART. 147-A DO CÓDIGO PENAL). CRIAÇÃO DE PERFIS FALSOS EM REDES SOCIAIS (INSTAGRAM, WHATSAPP, LINKEDIN) PARA ENVIAR MENSAGENS INTIMIDATÓRIAS E DIFAMATÓRIAS A FAMILIARES E COLEGAS DE TRABALHO DA VÍTIMA. GRAVE ABALO PSÍQUICO E ALTERAÇÃO DA ROTINA EXISTENCIAL. FIXAÇÃO DE MEDIDA INIBITÓRIA COM MULTA DIÁRIA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS EXPRESSIVOS. 1. A internet não é território isento de responsabilização civil pelo abuso de direito.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Apelação Cível nº 0724819-22.2024.8.07.0001. Relator: Des. Alfeu Machado. Sexta Turma Cível. Julgado em: 19 jun. 2024. DJe: 03 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão pioneiro da Sexta Turma Cível do TJDFT demonstrando o combate rigoroso do Judiciário ao assédio virtual e cyberbullying sistemático.