Tese: Não é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento individual de sentença oriunda de mandado de segurança coletivo, ante a expressa vedação do art. 25 da Lei 12.016/2009.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1248. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 25 DA LEI Nº 12.016/2009 E SÚMULAS 512/STF E 105/STJ....
REsp 2.058.423/DF (Tema 1248)
· Min. Benedito Gonçalves