Tese: A União Federal não pode tributar pelo IRPJ e pela CSLL os incentivos fiscais concedidos pelos Estados a título de ICMS, sob pena de esvaziamento das políticas de desenvolvimento regional dos Entes Federados.
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO E CUSTEIO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS (REDUÇÃO DE BASE, CRÉDITO PRESUMIDO E ISENÇÃO). ART. 150, VI, DA CF/88. PACTO FEDERATIVO. LEI 14.789/2023. INAPLICABILIDADE DA TRIBUTAÇÃO PELA UNIÃO. 1. A tributação de incentivos estaduais pela União Federal constitui confisco ...
AC 5012489-44.2024.4.03.6100/SP
· Des. Federal Consuelo Yoshida