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TRF3 Acórdão Direito Tributário 16 visualizações

TRF3: Exclusão de benefícios fiscais de ICMS (isenções e reduções) das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL

Tribunal / Órgão TRF3 · Sexta Turma
Processo / Classe AC 5012489-44.2024.4.03.6100/SP
Relator Des. Federal Consuelo Yoshida
Data de Julgamento 08/08/2024

Tese Jurídica Firmada:

A União Federal não pode tributar pelo IRPJ e pela CSLL os incentivos fiscais concedidos pelos Estados a título de ICMS, sob pena de esvaziamento das políticas de desenvolvimento regional dos Entes Federados.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO E CUSTEIO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS (REDUÇÃO DE BASE, CRÉDITO PRESUMIDO E ISENÇÃO). ART. 150, VI, DA CF/88. PACTO FEDERATIVO. LEI 14.789/2023. INAPLICABILIDADE DA TRIBUTAÇÃO PELA UNIÃO. 1. A tributação de incentivos estaduais pela União Federal constitui confisco e quebra da harmonia do pacto federativo.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível nº 5012489-44.2024.4.03.6100. Relatora: Des. Fed. Consuelo Yoshida. Sexta Turma. Julgado em: 08 ago. 2024. DJe: 12 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TRF3 afastou a aplicação draconiana da Lei 14.789/23 para garantir segurança jurídica aos contribuintes que se instalaram em polos industriais estimulados por isenções estaduais.

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