Tese: É devido o adicional de periculosidade previsto no art. 193, § 4º, da CLT ao empregado que desempenha atividades laborais com utilização de motocicleta em vias públicas, de forma habitual ou intermitente, sendo irrelevante o tempo despendido no trânsito, ressalvado apenas o uso estritamente eventual ou fortuito.
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 23. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 193, § 4º DA CLT (LEI 12.997/2014). ATIVIDADES LABORAIS EM MOTOCICLETA. HABITUALIDADE OU INTERMITÊNCIA. TEMPO DE DESLOCAMENTO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 364 DO TST....
IRR-1000620-33.2020.5.02.0000 (Tema 23)
· Min. Alberto Bastos Balazeiro