Tese: O trabalhador beneficiário da justiça gratuita não pode ter seus créditos trabalhistas retidos para quitação de honorários periciais em caso de sucumbência na prova técnica, incumbindo o pagamento ao erário público federal.
ENUNCIADO DA SÚMULA 457 DO TST: A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o art. 790-B da CLT e o julgamento da ADI 5766 pelo STF....