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TST Súmula Direito Processual do Trabalho 16 visualizações

Súmula 457/TST: Responsabilidade da União pelo pagamento de honorários periciais em favor de beneficiário da justiça gratuita sucumbente

Tribunal / Órgão TST · Tribunal Pleno
Processo / Classe Súmula 457/TST
Relator Tribunal Pleno do TST
Data de Julgamento 07/02/2024

Tese Jurídica Firmada:

O trabalhador beneficiário da justiça gratuita não pode ter seus créditos trabalhistas retidos para quitação de honorários periciais em caso de sucumbência na prova técnica, incumbindo o pagamento ao erário público federal.

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Ementa Oficial
ENUNCIADO DA SÚMULA 457 DO TST: A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o art. 790-B da CLT e o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 457. Tribunal Pleno. Julgado em: 07 fev. 2024. DEJT: 01 mar. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TST adequou seu entendimento ao precedente de eficácia vinculante do STF na ADI 5766, afastando o desconto de honorários periciais sobre os créditos rescisórios do trabalhador pobre.

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