Tese: Na fase de execução, o depósito judicial realizado para garantia do juízo ou para efeito de penhora não elide a responsabilidade do devedor pelos encargos da mora (juros e correção monetária previstos no título) até a efetiva liberação dos valores em favor do credor.
ENUNCIADO SUMULAR. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA DO JUÍZO OU PARA FINS DE PENHORA. NÃO EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DEVER DO DEVEDOR DE COMPLEMENTAR EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE OS ÍNDICES JUDICIAIS E A REMUNERAÇÃO DA CONTA JUDICIAL ATÉ O LEVANTAMENTO....
Súmula 677/STJ (Nova Redação)
· Comissão de Jurisprudência