Súmula 677/STJ: Efeitos do Depósito Judicial para Garantia do Juízo e Responsabilidade do Devedor por Juros e Correção até a Liberação
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseSúmula 677/STJ (Nova Redação)
RelatorComissão de Jurisprudência
Data de Julgamento24/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
Na fase de execução, o depósito judicial realizado para garantia do juízo ou para efeito de penhora não elide a responsabilidade do devedor pelos encargos da mora (juros e correção monetária previstos no título) até a efetiva liberação dos valores em favor do credor.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil envolvendo Súmula 677/STJ: Efeitos do Depósito Judicial para Garantia do Juízo e Responsabilidade do Devedor por Juros e Correção até a Liberação.
⚖️ O que foi decidido: Na fase de execução, o depósito judicial realizado para garantia do juízo ou para efeito de penhora não elide a responsabilidade do devedor pelos encargos da mora (juros e correção monetária previstos no título) até a efetiva liberação dos valores em favor do credor.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
ENUNCIADO SUMULAR. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA DO JUÍZO OU PARA FINS DE PENHORA. NÃO EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DEVER DO DEVEDOR DE COMPLEMENTAR EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE OS ÍNDICES JUDICIAIS E A REMUNERAÇÃO DA CONTA JUDICIAL ATÉ O LEVANTAMENTO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 677. Corte Especial. Revisada em: 24 abr. 2024. DJe: 02 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Corte Especial do STJ fixou em definitivo que a garantia provisória do juízo não transfere ao banco depositário a responsabilidade integral pelo adimplemento do débito exequendo. Se os rendimentos do depósito bancário forem inferiores aos juros moratórios e correção devidos, o devedor responde pela diferença.