Tese: O termo inicial dos efeitos financeiros do benefício previdenciário concedido mediante a juntada de prova documental apenas na via judicial deve corresponder à data de entrada do requerimento administrativo (DER), ressalvada a hipótese de comprovada culpa exclusiva do segurado na não exibição tempestiva do documento na via administrativa.
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1124. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DO RGPS. PROVA NÃO APRESENTADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO (DER) VS. DATA DA CITAÇÃO. 1. O segurado que atende a todos os requisitos materiais na data do requerime...