Tese: A pretensão de cobrança de débitos condominiais, ordinários ou extraordinários, constantes de instrumento particular ou deliberados em assembleia, prescreve no prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1210. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. COTAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR (ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CC. 1. A preten...
REsp 2.012.345/DF (Tema 1210)
· Min. Marco Aurélio Bellizze