Tese: A hipoteca ou a garantia fiduciária firmada entre a construtora e a instituição financeira financiadora da obra não produz efeitos perante o adquirente do imóvel de boa-fé que quitou o preço contratual, sendo nula a recusa do banco em emitir o termo de liberação de gravame.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.248. SÚMULA 308 DO STJ. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. QUITAÇÃO INTEGRAL PELO PROMITENTE COMPRADOR. HIPOTECA OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONSTITUÍDA PELA INCORPORADORA EM FAVOR DO BANCO FINANCIADOR. INEFICÁCIA PERANTE O ADQUIRENTE. 1. É direito subjetivo do c...
REsp 2.045.678/RS (Tema 1248)
· Min. Antonio Carlos Ferreira