STJTema RepetitivoDireito Imobiliário e Civil17 visualizações
Tema 1248/STJ: Direito à baixa imediata de gravame hipotecário ou alienação fiduciária sobre imóvel quitado pelo adquirente de boa-fé perante a construtora
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.045.678/RS (Tema 1248)
RelatorMin. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento25/09/2024
Tese Jurídica Firmada:
A hipoteca ou a garantia fiduciária firmada entre a construtora e a instituição financeira financiadora da obra não produz efeitos perante o adquirente do imóvel de boa-fé que quitou o preço contratual, sendo nula a recusa do banco em emitir o termo de liberação de gravame.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Imobiliário e Civil envolvendo Tema 1248/STJ: Direito à baixa imediata de gravame hipotecário ou alienação fiduciária sobre imóvel quitado pelo adquirente de boa-fé perante a construtora.
⚖️ O que foi decidido: A hipoteca ou a garantia fiduciária firmada entre a construtora e a instituição financeira financiadora da obra não produz efeitos perante o adquirente do imóvel de boa-fé que quitou o preço contratual, sendo nula a recusa do banco em emitir o termo de liberação de gravame.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.248. SÚMULA 308 DO STJ. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. QUITAÇÃO INTEGRAL PELO PROMITENTE COMPRADOR. HIPOTECA OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONSTITUÍDA PELA INCORPORADORA EM FAVOR DO BANCO FINANCIADOR. INEFICÁCIA PERANTE O ADQUIRENTE. 1. É direito subjetivo do comprador de boa-fé obter a baixa da garantia real e a outorga definitiva da escritura pública registrada.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.045.678/RS. Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira. Segunda Seção. Julgado em: 25 set. 2024. DJe: 04 nov. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento que reafirmou e expandiu o alcance da Súmula 308 do STJ para os negócios garantidos por alienação fiduciária em garantia, garantindo que a família que quita seu imóvel receba o bem livre e desembaraçado de ônus financeiros contraídos pela construtora perante o agente financeiro.