Tese: O trabalhador submetido ao regime de teletrabalho tem resguardado o direito fundamental à desconexão, sendo ilícita a exigência de prontidão contínua fora da jornada contratual sem a respectiva contraprestação ou sem previsão legal expressa de sobreaviso.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1262. TELETRABALHO E HOME OFFICE. ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À DESCONEXÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO TRABALHADOR. MENSAGENS E ACIONAMENTOS FORA DA JORNADA REGULAR. LIMITES AO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR....