STFRepercussão GeralDireito do Trabalho e Constitucional46 visualizações
Tema 1262/STF: Direito à desconexão, teletrabalho e limites constitucionais à fiscalização eletrônica patronal
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.448.618/SP (Tema 1262)
RelatorMin. Cármen Lúcia
Data de Julgamento20/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
O trabalhador submetido ao regime de teletrabalho tem resguardado o direito fundamental à desconexão, sendo ilícita a exigência de prontidão contínua fora da jornada contratual sem a respectiva contraprestação ou sem previsão legal expressa de sobreaviso.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho e Constitucional envolvendo Tema 1262/STF: Direito à desconexão, teletrabalho e limites constitucionais à fiscalização eletrônica patronal.
⚖️ O que foi decidido: O trabalhador submetido ao regime de teletrabalho tem resguardado o direito fundamental à desconexão, sendo ilícita a exigência de prontidão contínua fora da jornada contratual sem a respectiva contraprestação ou sem previsão legal expressa de sobreaviso.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1262. TELETRABALHO E HOME OFFICE. ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À DESCONEXÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO TRABALHADOR. MENSAGENS E ACIONAMENTOS FORA DA JORNADA REGULAR. LIMITES AO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR.
O Plenário assentou que a flexibilização locacional propiciada pela tecnologia telemática não autoriza o empregador a invadir a intimidade e os períodos de descanso e lazer do empregado, configurando dano existencial quando houver violação sistemática e excessiva do direito à desconexão.