Tese: Os períodos em que o segurado percebeu benefício por incapacidade temporária ou permanente integram o cômputo da carência exigida para a concessão de aposentadoria por idade, desde que antecedidos e sucedidos por contribuição previdenciária válida.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CÔMPUTO DE TEMPO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COMO CARÊNCIA. SÚMULA 73 DO TRF3 E TEMA 1125 DO STF. REQUISITO DE RETORNO À ATIVIDADE CONTRIBUTIVA. 1. O período em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade conta-se como carência para fins de conce...
Apelação Cível 5009876-12.2024.4.03.6100
· Des. Fed. Gilberto Jordan