TRF3: Cômputo para efeito de carência de períodos intercalados de recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez na aposentadoria por idade
Tribunal / ÓrgãoTRF3 · 9ª Turma
Processo / ClasseApelação Cível 5009876-12.2024.4.03.6100
RelatorDes. Fed. Gilberto Jordan
Data de Julgamento24/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
Os períodos em que o segurado percebeu benefício por incapacidade temporária ou permanente integram o cômputo da carência exigida para a concessão de aposentadoria por idade, desde que antecedidos e sucedidos por contribuição previdenciária válida.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário envolvendo TRF3: Cômputo para efeito de carência de períodos intercalados de recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez na aposentadoria por idade.
⚖️ O que foi decidido: Os períodos em que o segurado percebeu benefício por incapacidade temporária ou permanente integram o cômputo da carência exigida para a concessão de aposentadoria por idade, desde que antecedidos e sucedidos por contribuição previdenciária válida.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CÔMPUTO DE TEMPO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COMO CARÊNCIA. SÚMULA 73 DO TRF3 E TEMA 1125 DO STF. REQUISITO DE RETORNO À ATIVIDADE CONTRIBUTIVA. 1. O período em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade conta-se como carência para fins de concessão de aposentadoria por idade, desde que intercalado com atividade laborativa ou vertimento de contribuições.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível nº 5009876-12.2024.4.03.6100. Relator: Des. Fed. Gilberto Jordan. 9ª Turma. Julgado em: 24 abr. 2024. DJe: 10 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgado da 9ª Turma do TRF3 assegurando a concessão de aposentadoria a trabalhadores de São Paulo e Mato Grosso do Sul que enfrentaram longos períodos de enfermidade e recolheram contribuições posteriores ao restabelecimento de sua saúde.