Tese: O termo inicial da prescrição intercorrente na execução cível por ausência de bens penhoráveis ocorre de forma automática após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, independentemente de intimação do credor, devendo este ser intimado apenas antes da prolação de decisão extintiva para manifestar eventuais causas interruptivas ou suspensivas.
PROCESSUAL CIVIL. CORTE ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO (ART. 921, III E § 1º DO CPC). TRANSCURSO IN ALBIS. INÍCIO AUTOMÁTICO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 921, § 4º). DESNECESSIDA...
REsp 2.023.400/SP (Tema 1215)
· Min. Mauro Campbell Marques