Tese: Nas tutelas de urgência de fornecimento de medicamentos oncológicos e terapias inovadoras no âmbito da 5ª Região, é indispensável a prévia consulta à nota do Nat-Jus e a inclusão obrigatória da União no polo passivo quando o tratamento anual superar o teto de 210 salários mínimos pactuado no STF.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE PÚBLICA. MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. TUTELA DE URGÊNCIA EM FACE DA UNIÃO E ESTADOS. CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DA CONITEC E NAT-JUS. TEMA 1234 DO STF. 1. A concessão judicial de fármacos oncológicos importados ou de valor elevado pressupõe a emissão de nota t...