TRF5Incidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Sanitário e Constitucional17 visualizações
TRF5: Critérios para concessão de tutelas de urgência de medicamentos oncológicos de alto custo pelo SUS à luz das diretrizes do Tema 1234/STF
Tribunal / ÓrgãoTRF5 · Plenário
Processo / ClasseIRDR 0812903-45.2024.4.05.0000
RelatorDes. Fed. Roberto Machado
Data de Julgamento23/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
Nas tutelas de urgência de fornecimento de medicamentos oncológicos e terapias inovadoras no âmbito da 5ª Região, é indispensável a prévia consulta à nota do Nat-Jus e a inclusão obrigatória da União no polo passivo quando o tratamento anual superar o teto de 210 salários mínimos pactuado no STF.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Sanitário e Constitucional envolvendo TRF5: Critérios para concessão de tutelas de urgência de medicamentos oncológicos de alto custo pelo SUS à luz das diretrizes do Tema 1234/STF.
⚖️ O que foi decidido: Nas tutelas de urgência de fornecimento de medicamentos oncológicos e terapias inovadoras no âmbito da 5ª Região, é indispensável a prévia consulta à nota do Nat-Jus e a inclusão obrigatória da União no polo passivo quando o tratamento anual superar o teto de 210 salários mínimos pactuado no STF.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE PÚBLICA. MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. TUTELA DE URGÊNCIA EM FACE DA UNIÃO E ESTADOS. CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DA CONITEC E NAT-JUS. TEMA 1234 DO STF. 1. A concessão judicial de fármacos oncológicos importados ou de valor elevado pressupõe a emissão de nota técnica desfavorável às alternativas da rede pública e o estrito rateio financeiro conforme a tese de repercussão geral.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. IRDR nº 0812903-45.2024.4.05.0000. Relator: Des. Fed. Roberto Machado. Plenário. Julgado em: 23 out. 2024. DJe: 12 dez. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Plenário do TRF5 estabelecendo balizas técnicas e financeiras para proteger a vida de pacientes com câncer e a sustentabilidade orçamentária do SUS.