Tese: O ônus de demonstrar a efetiva ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços recai sobre a parte reclamante, cabendo à Administração Pública ré exibir a documentação fiscalizatória pertinente quando instada pelo juízo trabalhista, sob pena de inversão probatória dinâmica justificada.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL DO TRABALHO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1366. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS. ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/1993 E TEMA 246/STF. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA (CULPA IN VIGILANDO). 1. A condenação subsidiária do...
RE 1.498.230/DF (Tema 1366)
· Min. Luís Roberto Barroso