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STF Repercussão Geral Direito do Trabalho e Administrativo 16 visualizações

Tema 1366/STF: Ônus da prova na fiscalização trabalhista de contratos de terceirização pelo Poder Público

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1.498.230/DF (Tema 1366)
Relator Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento 14/05/2025

Tese Jurídica Firmada:

O ônus de demonstrar a efetiva ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços recai sobre a parte reclamante, cabendo à Administração Pública ré exibir a documentação fiscalizatória pertinente quando instada pelo juízo trabalhista, sob pena de inversão probatória dinâmica justificada.

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Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL DO TRABALHO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1366. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS. ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/1993 E TEMA 246/STF. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA (CULPA IN VIGILANDO). 1. A condenação subsidiária do ente público tomador de serviços depende da comprovação cabal de conduta omissiva ou negligente na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora contratada. 2. Compete ao trabalhador reclamante alegar e demonstrar indícios de inadimplemento, competindo à Administração Pública o dever processual de juntar aos autos as guias de recolhimento, notificações e autos de fiscalização periódicos. 3. É vedada a presunção automática de culpa fundada unicamente no inadimplemento das verbas pela empresa terceirizada.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.498.230/DF. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em: 14 maio 2025. DJe: 25 jun. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu diretrizes uniformes para sanar a divergência jurisprudencial nas reclamatórias trabalhistas, reafirmando que o ente público não responde automaticamente por dívidas da contratada sem prova de negligência concreta.

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