STFRepercussão GeralDireito do Trabalho e Administrativo16 visualizações
Tema 1366/STF: Ônus da prova na fiscalização trabalhista de contratos de terceirização pelo Poder Público
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.498.230/DF (Tema 1366)
RelatorMin. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento14/05/2025
Tese Jurídica Firmada:
O ônus de demonstrar a efetiva ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços recai sobre a parte reclamante, cabendo à Administração Pública ré exibir a documentação fiscalizatória pertinente quando instada pelo juízo trabalhista, sob pena de inversão probatória dinâmica justificada.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho e Administrativo envolvendo Tema 1366/STF: Ônus da prova na fiscalização trabalhista de contratos de terceirização pelo Poder Público.
⚖️ O que foi decidido: O ônus de demonstrar a efetiva ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços recai sobre a parte reclamante, cabendo à Administração Pública ré exibir a documentação fiscalizatória pertinente quando instada pelo juízo trabalhista, sob pena de inversão probatória dinâmica justificada.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL DO TRABALHO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1366. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS. ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/1993 E TEMA 246/STF. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA (CULPA IN VIGILANDO). 1. A condenação subsidiária do ente público tomador de serviços depende da comprovação cabal de conduta omissiva ou negligente na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora contratada. 2. Compete ao trabalhador reclamante alegar e demonstrar indícios de inadimplemento, competindo à Administração Pública o dever processual de juntar aos autos as guias de recolhimento, notificações e autos de fiscalização periódicos. 3. É vedada a presunção automática de culpa fundada unicamente no inadimplemento das verbas pela empresa terceirizada.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.498.230/DF. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em: 14 maio 2025. DJe: 25 jun. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu diretrizes uniformes para sanar a divergência jurisprudencial nas reclamatórias trabalhistas, reafirmando que o ente público não responde automaticamente por dívidas da contratada sem prova de negligência concreta.