Tese: Para a concessão ou manutenção da isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, é desnecessária a demonstração de contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade grave (neoplasia maligna, cardiopatia grave, etc.), sendo admissível a comprovação do diagnóstico por relatórios médicos particulares idôneos.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 21 DO TRF1. ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/1988. SÚMULA 627 DO STJ. APOSENTADORIA, PENSÃO E REFORMA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA). DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DE RECIDIVA DA ENFERMIDADE....
IRDR 1008742-19.2024.4.01.0000 (Tema 21)
· Des. Federal João Batista Moreira