TRF1IRDRDireito Tributário e Previdenciário44 visualizações
TRF1 IRDR Tema 21: Isenção de IRPF por moléstia grave independe da contemporaneidade dos sintomas ou de laudo oficial exclusivo
Tribunal / ÓrgãoTRF1 · Seção Cível do TRF1
Processo / ClasseIRDR 1008742-19.2024.4.01.0000 (Tema 21)
RelatorDes. Federal João Batista Moreira
Data de Julgamento18/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
Para a concessão ou manutenção da isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, é desnecessária a demonstração de contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade grave (neoplasia maligna, cardiopatia grave, etc.), sendo admissível a comprovação do diagnóstico por relatórios médicos particulares idôneos.
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💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 21 DO TRF1. ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/1988. SÚMULA 627 DO STJ. APOSENTADORIA, PENSÃO E REFORMA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA). DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DE RECIDIVA DA ENFERMIDADE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. IRDR nº 1008742-19.2024.4.01.0000 (Tema 21). Relator: Des. Federal João Batista Moreira. Seção Cível. Julgado em: 18 abr. 2024. DJe: 21 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TRF1 uniformizou o entendimento na 1ª Região (DF, GO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RO, RR, AP, TO), assegurando que o paciente com histórico oncológico mantenha a isenção tributária para custear acompanhamentos e exames contínuos de controle.