Tese: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 725. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. LIVRE CONCORRÊNCIA. ART. 1º, IV E ART. 170 DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas...