Tese: O contribuinte tem direito à exclusão do ICMS destacado em notas fiscais da base de cálculo do PIS/Cofins, admitindo-se a repetição ou compensação nos termos do art. 74 da Lei 9.430/1996 corrigida pela Taxa Selic.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS. TEMA 69 DO STF (RE 574.706/PR). COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO PELA TAXA SELIC. 1. O valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal de saída ...
ApCiv 5018392-14.2020.4.03.6100
· Des. Federal Consuelo Yoshida