TRF3: Exclusão do ICMS destacado na base de cálculo do PIS e da Cofins e compensação administrativa
Tribunal / ÓrgãoTRF3 · Terceira Turma
Processo / ClasseApCiv 5018392-14.2020.4.03.6100
RelatorDes. Federal Consuelo Yoshida
Data de Julgamento24/08/2023
Tese Jurídica Firmada:
O contribuinte tem direito à exclusão do ICMS destacado em notas fiscais da base de cálculo do PIS/Cofins, admitindo-se a repetição ou compensação nos termos do art. 74 da Lei 9.430/1996 corrigida pela Taxa Selic.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário envolvendo TRF3: Exclusão do ICMS destacado na base de cálculo do PIS e da Cofins e compensação administrativa.
⚖️ O que foi decidido: O contribuinte tem direito à exclusão do ICMS destacado em notas fiscais da base de cálculo do PIS/Cofins, admitindo-se a repetição ou compensação nos termos do art. 74 da Lei 9.430/1996 corrigida pela Taxa Selic.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS. TEMA 69 DO STF (RE 574.706/PR). COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO PELA TAXA SELIC. 1. O valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal de saída de mercadorias, e não o efetivamente recolhido. 2. Direito à compensação tributária das parcelas recolhidas indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, com acréscimo exclusivo da Taxa Selic.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível nº 5018392-14.2020.4.03.6100. Relator: Des. Federal Consuelo Yoshida. Terceira Turma. Julgado em: 24 ago. 2023. DJe: 30 ago. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão consolidando a aplicação pacífica da "Tese do Século" no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).