Tese: É ilícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou água decorrente de dívida pretérita oriunda de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) unilateralmente lavrado pela concessionária sem a garantia de contraditório e perícia técnica judicial ou isenta.
CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. ENERGIA ELÉTRICA E ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO POR SUPOSTA IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO/MEDIDOR (TOI). DÉBITO PRETÉRITO. COAÇÃO INDEVIDA. 1. É manifestamente ilegal a suspensão do fornecimento de serviço público essencial fundada em dívidas pre...
IRDR 2245890-12.2023.8.26.0000
· Des. Carlos Alberto de Salles