TJSPPrecedente VinculanteDireito do Consumidor e Administrativo17 visualizações
TJSP (Tema 47): Ilegalidade da suspensão de energia elétrica por débito pretérito ou TOI unilateral sem perícia isenta
Tribunal / ÓrgãoTJSP · Turma Especial da Seção de Direito Privado
Processo / ClasseIRDR 2245890-12.2023.8.26.0000
RelatorDes. Carlos Alberto de Salles
Data de Julgamento18/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
É ilícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou água decorrente de dívida pretérita oriunda de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) unilateralmente lavrado pela concessionária sem a garantia de contraditório e perícia técnica judicial ou isenta.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Administrativo envolvendo TJSP (Tema 47): Ilegalidade da suspensão de energia elétrica por débito pretérito ou TOI unilateral sem perícia isenta.
⚖️ O que foi decidido: É ilícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou água decorrente de dívida pretérita oriunda de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) unilateralmente lavrado pela concessionária sem a garantia de contraditório e perícia técnica judicial ou isenta.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. ENERGIA ELÉTRICA E ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO POR SUPOSTA IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO/MEDIDOR (TOI). DÉBITO PRETÉRITO. COAÇÃO INDEVIDA. 1. É manifestamente ilegal a suspensão do fornecimento de serviço público essencial fundada em dívidas pretéritas apuradas unilateralmente pela concessionária, devendo a cobrança ser perseguida pelas vias judiciais ou administrativas regulares.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. IRDR nº 2245890-12.2023.8.26.0000. Relator: Des. Carlos Alberto de Salles. Julgado em: 18 abr. 2024. DJe: 10 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJSP consagrou precedente vinculante em defesa de milhões de consumidores paulistas, impedindo cortes sumários de luz e água impostos pelas concessionárias como meio coercitivo de cobrança de multas administrativas.