Tese: É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas decorrentes da prestação de serviços educacionais representadas por instrumento particular ou contrato de prestação de serviços (art. 206, § 5º, I, do CC).
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1172. DIREITO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES ESCOLARES OU UNIVERSITÁRIAS. COBRANÇA DE DÉBITO CONSTANTE DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. A pretensão de cobrança de mensalidades decor...