STJTema RepetitivoDireito Civil e do Consumidor17 visualizações
Tema 1172/STJ: Prazo prescricional de 5 anos para cobrança de dívidas decorrentes de prestação de serviços educacionais
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 1.958.825/SP
RelatorMin. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento10/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas decorrentes da prestação de serviços educacionais representadas por instrumento particular ou contrato de prestação de serviços (art. 206, § 5º, I, do CC).
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil e do Consumidor envolvendo Tema 1172/STJ: Prazo prescricional de 5 anos para cobrança de dívidas decorrentes de prestação de serviços educacionais.
⚖️ O que foi decidido: É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas decorrentes da prestação de serviços educacionais representadas por instrumento particular ou contrato de prestação de serviços (art. 206, § 5º, I, do CC).
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1172. DIREITO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES ESCOLARES OU UNIVERSITÁRIAS. COBRANÇA DE DÉBITO CONSTANTE DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. A pretensão de cobrança de mensalidades decorrentes de prestação de serviços de ensino fundamental, médio ou superior prescreve em 5 (cinco) anos a contar do vencimento de cada prestação inadimplida.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.958.825/SP. Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira. Segunda Seção. Julgado em: 10 abr. 2024. DJe: 20 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Segunda Seção do STJ uniformizou nacionalmente a jurisprudência, superando divergências e assentando a vigência inabalável da prescrição quinquenal para dívidas estudantis e universitárias.