Tese: O prazo para propositura da ação anulatória de partilha judicial amigável ou extrajudicial decorrente de dissolução de sociedade conjugal ou sucessão com fundamento em vício de consentimento (erro, dolo ou coação) é de 1 (um) ano, contado do dia em que cessar a coação ou da realização do ato.
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1315. ANULAÇÃO DE PARTILHA HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO (ERRO, DOLO OU COAÇÃO). ART. 2.027 DO CC/02 E ART. 657 DO CPC/15. PRAZO DECADENCIAL ÂNUO....
REsp 2.145.890/MG (Tema 1315)
· Min. Moura Ribeiro