Tese: A relação jurídica entre motorista parceiro e plataforma digital de intermediação de transporte não configura relação de emprego nos moldes da CLT quando o prestador detém ampla flexibilidade para definir seus dias de trabalho, horários e recusa de chamadas sem punição disciplinar.
TRABALHISTA. ECONOMIA DE PLATAFORMAS. UBER, 99 E IFOOD. MOTORISTA AUTÔNOMO. ART. 2º E 3º DA CLT. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. LIBERDADE DE HORÁRIOS, ESCOLHA DE CORRIDAS E POSSIBILIDADE DE DESCONEXÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CELETISTAS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO....
RR-1000123-89.2020.5.02.0038
· Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho