Tese: Incumbe ao Ente Público tomador dos serviços o encargo de comprovar nos autos que realizou a fiscalização adequada e contemporânea das obrigações trabalhistas da empresa prestadora contratada, respondendo subsidiariamente caso evidenciada a omissão culposa in vigilando.
DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NO SETOR PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE ESTATAL (TEMA 246/STF - ADC 16). ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO EFETIVA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA....
IRR 0010452-90.2023.5.01.0000 (Tema 25)
· Min. Cláudio Brandão