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TST Incidente de Recurso Repetitivo Direito Administrativo e do Trabalho 17 visualizações

IRR Tema 25/TST: Distribuição do ônus probatório sobre a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização de terceirizadas

Tribunal / Órgão TST · Tribunal Pleno
Processo / Classe IRR 0010452-90.2023.5.01.0000 (Tema 25)
Relator Min. Cláudio Brandão
Data de Julgamento 13/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

Incumbe ao Ente Público tomador dos serviços o encargo de comprovar nos autos que realizou a fiscalização adequada e contemporânea das obrigações trabalhistas da empresa prestadora contratada, respondendo subsidiariamente caso evidenciada a omissão culposa in vigilando.

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Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NO SETOR PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE ESTATAL (TEMA 246/STF - ADC 16). ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO EFETIVA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recurso Repetitivo nº 0010452-90.2023.5.01.0000. Relator: Min. Cláudio Brandão. Tribunal Pleno. Julgado em: 13 mai. 2024. DEJT: 05 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Julgamento essencial do Pleno do TST equilibrando a aplicação do Tema 246 do STF com as regras probatórias da CLT e do CPC, fixando que a Administração Pública não pode transferir ao trabalhador hipossuficiente o ônus de exibir documentos de controle interno de fiscalização contratual.

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