TSTIncidente de Recurso RepetitivoDireito Administrativo e do Trabalho17 visualizações
IRR Tema 25/TST: Distribuição do ônus probatório sobre a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização de terceirizadas
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR 0010452-90.2023.5.01.0000 (Tema 25)
RelatorMin. Cláudio Brandão
Data de Julgamento13/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
Incumbe ao Ente Público tomador dos serviços o encargo de comprovar nos autos que realizou a fiscalização adequada e contemporânea das obrigações trabalhistas da empresa prestadora contratada, respondendo subsidiariamente caso evidenciada a omissão culposa in vigilando.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo e do Trabalho envolvendo IRR Tema 25/TST: Distribuição do ônus probatório sobre a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização de terceirizadas.
⚖️ O que foi decidido: Incumbe ao Ente Público tomador dos serviços o encargo de comprovar nos autos que realizou a fiscalização adequada e contemporânea das obrigações trabalhistas da empresa prestadora contratada, respondendo subsidiariamente caso evidenciada a omissão culposa in vigilando.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NO SETOR PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE ESTATAL (TEMA 246/STF - ADC 16). ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO EFETIVA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recurso Repetitivo nº 0010452-90.2023.5.01.0000. Relator: Min. Cláudio Brandão. Tribunal Pleno. Julgado em: 13 mai. 2024. DEJT: 05 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento essencial do Pleno do TST equilibrando a aplicação do Tema 246 do STF com as regras probatórias da CLT e do CPC, fixando que a Administração Pública não pode transferir ao trabalhador hipossuficiente o ônus de exibir documentos de controle interno de fiscalização contratual.