Tese: Em contratos de compromisso de compra e venda de imóvel residencial sob o regime do CDC, é nula de pleno direito a cláusula compromissória arbitral imposta por adesão que não atenda estritamente aos requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem, subsistindo a jurisdição estatal do Poder Judiciário.
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. IRDR TEMA 23 TJPR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. ART. 51, VII DO CDC E ART. 4º, § 2º DA LEI 9.307/1996. A cláusula compromissória arbitral em relações de consumo só é válida se tiver iniciativa do próprio adquirente ou se estiver...
IRDR 0012984-77.2023.8.16.0000
· Des. Luiz Antonio Barry