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TJPR (Tema 23): Nulidade absoluta de cláusula de arbitragem em contrato de adesão imobiliário sem termo apartado

Tribunal / Órgão TJPR · Seção Cível Ordinária
Processo / Classe IRDR 0012984-77.2023.8.16.0000
Relator Des. Luiz Antonio Barry
Data de Julgamento 12/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

Em contratos de compromisso de compra e venda de imóvel residencial sob o regime do CDC, é nula de pleno direito a cláusula compromissória arbitral imposta por adesão que não atenda estritamente aos requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem, subsistindo a jurisdição estatal do Poder Judiciário.

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Ementa Oficial
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. IRDR TEMA 23 TJPR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. ART. 51, VII DO CDC E ART. 4º, § 2º DA LEI 9.307/1996. A cláusula compromissória arbitral em relações de consumo só é válida se tiver iniciativa do próprio adquirente ou se estiver redigida em documento anexo ou negrito com assinatura específica, sob pena de nulidade absoluta e competência da Justiça Comum.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. IRDR nº 0012984-77.2023.8.16.0000. Relator: Des. Luiz Antonio Barry. Seção Cível. Julgado em: 12 abr. 2024. DJe: 20 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TJPR protegeu os adquirentes paranaenses de imóveis na planta contra a renúncia involuntária ao Judiciário imposta por construtoras e incorporadoras.

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