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TJBA (Tema 14): Ilegalidade da cobrança integral da tarifa de esgoto na ausência de tratamento dos efluentes

Tribunal / Órgão TJBA · Seção Cível de Direito Público
Processo / Classe IRDR 8012459-88.2022.8.05.0000
Relator Des. Baltazar Miranda Saraiva
Data de Julgamento 11/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

A prestação deficitária do serviço de esgotamento sanitário que envolva exclusivamente a coleta e transporte, sem a efetiva etapa de tratamento final biológico ou químico, enseja a redução proporcional da tarifa cobrada ao usuário, sendo indevida a exação no valor integral de 80% a 100% da conta de água.

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Ementa Oficial
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. IRDR TEMA 14 TJBA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO (EMBASA). COBRANÇA DE TARIFA INTEGRAL DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. MERA COLETA E TRANSPORTE DE DEJETOS COM DESPEJO IN NATURA SEM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE). REDUÇÃO DA TARIFA DE ESGOTO DEVIDA. 1. A cobrança da tarifa integral pressupõe a realização do ciclo integral de saneamento.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BAHIA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. IRDR nº 8012459-88.2022.8.05.0000. Relator: Des. Baltazar Miranda Saraiva. Julgado em: 11 abr. 2024. DJe: 25 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O Pleno do TJBA fixou tese obrigatória para todos os municípios baianos, impondo limites às concessionárias de saneamento que cobram tarifas cheias sem investir na despoluição ambiental dos mananciais.

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